sexta-feira, 1 de julho de 2011

Currículo da Educação Básica



Objetivo do currículo
O currículo objetiva contribuir para o diálogo entre o professor e a instituição educacional sobre a prática docente, bem como para a reflexão sobre o que os estudantes precisam aprender, relativamente sobre cada componente curricular, num projeto que atenda às finalidades da formação para a cidadania, subsidiando as instituições educacionais na seleção e na organização de conteúdos relevantes a serem trabalhados ao longo de cada ano letivo.

A Educação Básica e Suas Bases Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº 9.394/1996 divide a educação brasileira atual em dois níveis: educação básica (dividida em etapas e modalidades) e educação superior. As etapas da educação básica são: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Etapas da Educação Básica:
·         Educação Infantil[1]: constitui-se como a primeira etapa da Educação Básica, sendo destinada às crianças de 0 a 5 anos. A LDB propõe a divisão da Educação Infantil em duas etapas: creche, destinada a crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, destinada a crianças de 4 e 5 anos. A Educação Infantil foi outrora considerada como assistencialista, na qual as mães deixavam seus filhos para poderem ir trabalhar, hoje se trata de um direito à infância, conforme prevê o Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
·         Ensino Fundamental: Com duração de 9 anos, o Ensino Fundamental atende crianças de 6 a 14 anos e tem caráter obrigatório, público e gratuito. Esta etapa é voltada para a formação de crianças e adolescentes, sendo de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Foi instituído como obrigatório e gratuito para as crianças a partir dos 6 anos de idade por meio da Lei nº 11.274/2006. A Constituição Federal de 1988 estabelece que sua oferta pública se trate de um direito de todos. O ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão, conforme preconiza o Art. 32 e respectivos incisos da LDB.
·         Ensino Médio: Constitui-se a etapa final da Educação Básica e deve atender aos/às jovens dos 15 aos 17 anos. Tem duração mínima de 3 anos e sua finalidade é o aprimoramento do/a estudante como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, bem como a preparação básica para o trabalho e a cidadania, etc. Observa-se que o ensino médio tem como objetivo proporcionar aos/às estudantes uma formação geral que lhes possibilite a continuidade dos estudos e o ingresso no mercado de trabalho.

Modalidades da Educação Básica
            Constituem-se como modalidades da Educação Básica: a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e a Educação Especial.
·         Educação de Jovens e Adultos: trata-se de uma modalidade de ensino destinada àqueles que por diversos motivos não concluíram a Educação Básica e retornaram à sala de aula com esse objetivo. É estruturada em etapas semestrais agrupadas em segmentos, o que permite aos estudantes continuarem os estudos, conforme sua disponibilidade. No 1º segmento busca-se o acesso e a permanência ao processo de alfabetização e no 2º e 3º segmentos busca-se o aprofundamento dos conhecimentos relacionados às linguagens, matemática, ciências humanas e da natureza, tendo sempre em vista a formação de um cidadão crítico-participativo.
·         Educação Especial: Trata-se das etapas e modalidades de educação oferecidas, preferencialmente na rede regular de ensino para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Estrutura-se por meio da oferta de atendimento educacional especializado, organizado institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar, e em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns.
·         Educação Profissional: Voltada para o nível médio, prepara o estudante para o exercício de profissões técnicas e deve ser desenvolvida das seguintes formas: articulada com o ensino médio e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

Sobre os currículos do ensino fundamental e médio, a LDB prevê no Art. 26º que tenham uma base nacional comum que deve ser complementada por uma base diversificada. É importante ressaltar que a base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em blocos distintos. O Art. 26º da LDB recomenda que “os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. A Arte e a Educação Física são componentes obrigatórios da Educação Básica, conforme Art. 2º e 3º da LDB. E o § 5º prevê a obrigatoriedade do ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna na parte diversificada.
Há ainda a obrigatoriedade de inclusão dos conteúdos referentes à História e à Cultura Afro-Brasileira e Indígena, conforme prevê a Lei nº 11.645 de março de 2008, devendo ser ministradas no contexto de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte, Literatura e História Brasileira.
Quanto ao currículo do ensino médio, ressalta-se a inclusão de filosofia e sociologia como componentes curriculares obrigatórios, conforme prevê a Lei Federal nº 11.684/2008. O Ensino Religioso compõe a parte diversificada do currículo, e conforme regulamentado pela Lei nº 9.475 de 22 de julho de 1997 é de oferta obrigatória por parte da instituição e a matrícula é facultativa por parte do estudante. Deve ser ministrado em horários normais das instituições educacionais, pois é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa e sendo vedadas quaisquer formas de se conseguir adeptos.


[1] Ver Art. 29º da LDB e inciso IV do Art. 4º também da LDB.

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